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Construção de casa

A construção de um imóvel em Portugal é um processo demorado, devido à complexidade dos procedimentos exigidos não só aos engenheiros responsáveis pelo desenho do imóvel mas também às sucessivas verificações dependentes das Câmaras locais.

Procedimentos para a Construção

Normalmente, antecede à compra do terreno um Plano de Informação Prévia à Câmara onde se localiza o imóvel, explicando o que se pretende construir. Em resposta obtemos a autorização e as condicionantes, por exemplo a área de contrução de permitida, altura máxima, tipologia, entre outras. Depois desta informação e compra do terreno este deverá estar classificado no Plano Director Municipal (PDM) da autarquia como terreno com a capacidade de contrução de imóveis industriais ou de habitação, dependente do tipo de construção desejada.

Se o terreno estiver integrado num loteamento o mais importante deixa de ser o PDM para passar a ser o Plano de Pormenor que foi feito para o loteamento, e que constam no respectivo alvará aprovado pela Câmara. As vantagens de compra de um terreno num loteamento são a existência de infraestruturas de base, como canalização, electricidade, esgotos e comunicação). Se optar não comprar num lote terá de fazer estas estruturas suportando por si mesmo esse custo.

De seguida é necessário fazer um levantamento topográfico e um projecto de arquitectura, para a sua realização irá precisar de um engenheiro responsável e estar sujeito à aprovação da Câmara. Após a aprovação é preciso entregar as especialidades, isto é, projectos de água, luz, gás, esgotos, comunicação entre outros, específicos da natureza do imóvel. Após este processo será emitida a licença de construção.

Para iniciar a construção tem de proceder à escolha de um empreiteiro que tenha alvará válido para a construção que pretende, seguro e de um engenheiro responsável. Este último está responsável pela supervisão, pelo detalhe das diferentes fases da obra (Livro de Obra) e considera quando a obra estiver terminada.

Terminado este processo pode acontecer duas coisas. A primeira é, não havendo alteração do projecto iniciado, é comunicado à Câmara e solicitado o alvará da licença de utilização. A segunda é, havendo alteração do projecto inicial, é comunicado à Câmara para reavalição. Se deferido é solicitado licença de utilização se, pelo contrário, for indeferido é feito um levantamento do que é preciso modificar. Para a solicitação do alvará da licença de utilização é preciso os desenhos finais (Telas Finais) a serem entregues em formato digital e ainda as respectivas vistorias e certificações de água e esgotos. Para terminar o edifício deverá ser inscrito na delegação das Finanças da área onde se encontra o imóvel


Documentos necessários à construção do imóvel

Antes de começar:

- Plano de Informação Prévia - Câmara Municipal do local do imóvel.
- Plano de Pormenor (se loteamento) ou Plano Director Municipal (se não loteamento).
- Aval por parte da Câmara Municipal.

Depois do primeiro aval:

- Levamentamento topográfico.
- Projecto de arquitectura.
- Especialidades.
- Se a Câmara aprovar tem direito à licença de construção.
- Construção do imóvel.
- Se nada tiver sido alterado ao projecto inicial é requerido à Câmara a licença de habitação após entrega dos desenhos finais e vistorias todas realizadas. Se o projecto inicial não tiver sido respeitado haverá uma reavalição por parte da Câmara para determinar o que é preciso ser alterado. Só depois destas alterações é que é requerido, novamente, a licença de habitação.